Vou Apresentar aqui o Contrato mais adorado de todos os tempos, 50 Tons de Cinza é o livro mais vendido e o filme mais esperado da atualidade.
Eis aqui o Contrato.
Assinado hoje, ____________de 2011 (“O Início da Vigência”)
ENTRE
SR. CHRISTIAN GREY, residente em 301 Escala, Seattle, WA 98889
(“O Dominador”)
SRTA. ANASTASIA STEELE, residente em 1114 SW Rua Green, Apartamento 7, Haven Heights, Vancouver, WA 98888
(“A Submissa”)
AS PARTES CONCORDAM COM OS TERMOS ABAIXO
1 - Os termos a seguir são parte de um contrato vinculante entre o Dominador e a Submissa.
TERMOS FUNDAMENTAIS
2 - O propósito fundamental do presente contrato é permitir à Submissa
explorar de maneira segura sua sensualidade e seus limites, respeitando e
considerando devidamente suas necessidades, seus limites e seu
bem-estar.
3 - O Dominador e a Submissa concordam e confirmam
que tudo que ocorra sob os termos do presente contrato será con-
sensual, confidencial e sujeito aos limites acordados e aos
procedimentos de segurança estabelecidos no presente contrato. Limites e
procedimentos de segurança adicionais poderão ser acordados por
escrito.
4 - O Dominador e a Submissa garantem não sofrer de
doenças de natureza sexual, séria, infecciosa ou que constitua uma ame-
aça à vida, incluindo, mas sem se limitar, aids, herpes e hepatite. Se,
na vigência do presente contrato (tal como definido acima), ou em
qualquer extensão da vigência do presente contato, qualquer das partes
for diagnosticada com ou tiver ciência de quaisquer dessas doenças, a
parte em questão se encarregará de informar a outra parte imediatamente e
antes de qualquer forma de contato físico entre as partes.
5 -
A adesão às garantias, acordos e compromissos acima (e quaisquer
limites e procedimentos de segurança acordados sob a cláusula 3) são
fundamentais para a validade do presente contrato. Qualquer quebra o
tornará imediatamente nulo e as partes concordam em assumir total
responsabilidade uma perante a outra pela consequência de qualquer
quebra.
6 - Tudo no presente contrato deve ser lido e
interpretado à luz do propósito fundamental e dos termos fundamentais
estabe- lecidos nas cláusulas 2-5.
OBRIGAÇÕES
7 - O
dominador se responsabilizará pelo bem-estar, pelo treinamento, pela
orientação e pela disciplina adequados da Submis- sa. Ele decidirá a
natureza dos referidos treinamento, orientação e disciplina e o tempo e o
lugar de sua administração, sujeitos aos termos, limitações e
procedimentos acordados no presente contrato ou previamente acordados,
em consonância com a cláusula 3.
8 - Se, em qualquer tempo, o
Dominador deixar de cumprir os termos, os limites e os procedimentos de
segurança acordados estabelecidos no presente contrato ou acordados em
forma de aditamento sob a cláusula 3, a Submissa tem o direito de ter-
minar o presente contrato no ato e deixar de servir ao dominador sem
aviso prévio.
9 - De acordo com esta condição e com as
cláusulas 2-5, a Submissa deve servir e obedecer ao Dominador em tudo.
De acordo com os termos, limitações e procedimentos de segurança
acordados estabelecidos no presente contrato ou acordados em forma de
aditamento sob a cláusula 3, ela oferecerá sem questionar ou hesitar o
prazer que ele solicitar e aceitará sem ques- tionar o treinamento, a
orientação e a disciplina do Dominador na forma que for.
VIGÊNCIA E TÉRMINO
10 - O Dominador e a Submissa celebram o presente contrato no Início da
Data de Vigência plenamente cientes de sua natureza e se comprometem a
cumprir plenamente suas condições.
11 - O presente contrato
vigorará por um período de três meses a partir do Início da Vigência do
Contrato (“a Vigência”). Finda a Vigência, as partes discutirão se o
contrato e os acordos que celebraram sob o presente contrato são
satisfatórios e se as necessidades de cada parte foram atendidas. Cada
parte pode propor a extensão do presente contrato sujeita a ajustes de
seus termos ou aos acordos que fizeram na vigência do mesmo. Não havendo
acordo para tal extensão, o presente contrato terminará e ambas as
partes serão liberadas para retomar suas vidas em separado.
DISPONIBILIDADE
12 - A Submissa estará disponível para o Dominador das noites de
sexta-feira até as tardes de domingo todas as semanas du- rante a
Vigência em horas a serem especificadas pelo Dominador (“as Horas
Designadas”). Mais horas designadas podem ser mutuamente acordadas ad
hoc.
13 - O Dominador se reserva o direito de destituir a
Submissa de suas funções a qualquer momento e por qualquer razão. A
Submissa pode solicitar sua liberação a qualquer momento, devendo tal
solicitação ser concedida a critério do Dominador, sendo resguardados
apenas os direitos da Submissa mencionados nas cláusulas 1-5 e 8, acima.
LOCAL
14 A Submissa se colocará à disposição durante as Horas Designadas e as
horas adicionais acordadas em locais a serem de- terminados pelo
Dominador. O Dominador assegurará que todos os custos de viagens
incorridos pela Submissa para este propósito sejam cobertos pelo
Dominador.
CLÁUSULAS DO SERVIÇO
15 - As seguintes
cláusulas do serviço foram discutidas e acordadas e receberão a adesão
de ambas as partes durante a Vigên- cia. Ambas as partes aceitam que
possam surgir assuntos não cobertos pelos termos do presente contrato ou
pelas cláusulas de serviço, ou que certos assuntos possam ser
renegociados. Em tais circunstâncias, outras cláusulas podem ser
propostas a título de emenda. Quaisquer cláusulas ou emendas adicionais
devem ser acordadas, documentadas e assinadas por ambas as partes e
serão sujeitas aos termos fundamentais estabelecidos sob as cláusulas
2-5, acima.
DOMINADOR
15.1- O Dominador tornará
prioritárias a saúde e a segurança da Submissa em todos os momentos. O
Dominador, em tempo algum, solicitará, exigirá, permitirá ou ordenará
que a Submissa participe de atividades detalhadas no Apêndice 2 ou de
qual- quer ato que uma ou outra parte julgue inseguro. O Dominador não
realizará nem permitirá que se realize qualquer ato que possa causar
dano sério ou risco à vida da Submissa. As subcláusulas restantes da
presente cláusula 15 deverão ser lidas e sujeitas à presente disposição e
às questões fundamentais acordadas nas cláusulas 2-5, acima.
15.2 - O Dominador aceita a Submissa como propriedade sua, para
controlar, dominar e disciplinar durante a Vigência. O Do- minador pode
usar o corpo da Submissa a qualquer momento durante as Horas Designadas,
ou em quaisquer horas extras acordadas, da maneira que julgar
apropriada, sexualmente ou de outra maneira qualquer.
15.3 - O
Dominador proporcionará à Submissa todos os treinamentos e orientações
necessários de modo a permitir que ela sirva adequadamente ao Dominador.
15.4 - O Dominador manterá um ambiente estável e seguro em que a
Submissa possa cumprir suas obrigações no serviço do Dominador.
15.5 - O Dominador pode disciplinar a Submissa conforme o necessário
para assegurar que a Submissa valorize plenamente seu papel de
subserviência ao Dominador e para desencorajar condutas inaceitáveis. O
Dominador pode açoitar, espancar, chicotear ou castigar fisicamente a
Submissa como julgar apropriado, para fins de disciplina, para seu
prazer pessoal, ou por qualquer outra razão, a qual não é obrigado a
explicar.
15.6 - No treinamento e na aplicação da disciplina, o
Dominador assegurará que não sejam deixadas marcas permanentes no corpo
da Submissa nem sejam provocados ferimentos que possam exigir cuidados
médicos.
15.7 - No treinamento e na aplicação da disciplina, o
Dominador assegurará que a disciplina e os instrumentos usados para os
fins disciplinares sejam seguros, não sejam usados de modo a causar
danos sérios, e de modo algum excedam os limites defi- nidos e
detalhados no presente contrato.
15.8 - Em caso de doença ou
ferimento, o Dominador tratará da Submissa, cuidando de sua saúde e
segurança, encorajando-a e, quando necessário, buscando cuidados
médicos.
15.9 - O Dominador manterá sua boa saúde e buscará cuidados médicos quando necessário para manter um ambiente livre de riscos.
15.10 - O Dominador não emprestará sua Submissa a outro Dominador.
15.11 - O Dominador poderá prender, algemar ou amarrar a Submissa a
qualquer momento durante as Horas Designadas ou em quaisquer horas
extras acordadas por qualquer razão e por períodos de tempo prolongados,
tendo a devida consideração com a saúde e a segurança da Submissa.
15.12 O Dominador assegurará que todo equipamento usado para os fins de
treinamento e disciplina serão mantidos sempre em perfeito estado de
limpeza, higiene e segurança.
SUBMISSA
15.13 - A
Submissa aceita o Dominador como seu amo, com o entendimento de que é
agora propriedade do Dominador, para ser usada como bem aprouver ao
Dominador durante a Vigência em geral, mas especificamente durante as
Horas Designadas e quaisquer horas extras acordadas.
15.14 - A Submissa obedecerá às regras (“as Regras”) estabelecidas no Apêndice 1 do presente contrato.
15.15 - A Submissa servirá ao Dominador de qualquer maneira que o
Dominador julgar adequada e se esforçará para agradar ao Dominador em
todos os momentos, da melhor forma possível.
15.16 - A Submissa
tomará todas as medidas necessárias para conservar-se em boa saúde e
solicitará ou buscará ajuda médica sempre que necessário, mantendo o
Dominador informado de quaisquer problemas de saúde que venham a surgir.
15.17 - A Submissa assegurará adquirir contraceptivos orais e
assegurará fazer uso dos mesmos conforme o prescrito para evitar a
gravidez.
15.18 - A Submissa aceitará sem questionar todo e
qualquer ato disciplinar julgado necessário pelo Dominador e se lembrará
sempre de sua condição e de suas obrigações em relação ao Dominador.
15.19 - A submissa não se tocará ou se dará prazer sexualmente sem a permissão do Dominador.
15.21 - A Submissa aceitará ser chicoteada, açoitada, espancada,
varejada ou surrada ou receber quaisquer outros castigos que o Dominador
decidir aplicar, sem hesitação, questionamento ou reclamação.
15.22 - A Submissa não olhará diretamente nos olhos do Dominador salvo
quando especificamente instruída a fazê-lo. A Sub- missa manterá os
olhos baixos e conservará uma atitude calma e respeitosa na presença do
Dominador.
15.23 - A Submissa sempre se conduzirá de maneira
respeitosa para com o Dominador e só se dirigirá a ele como Senhor, Sr.
Grey, ou outra forma de tratamento que o Dominador indicar.
15.24 - A Submissa não tocará o Dominador sem a permissão expressa deste para fazê-lo.
ATIVIDADES
16. - A Submissa não participará de atividades ou quaisquer atos
sexuais que uma parte ou outra julgue insegura ou de quais- quer
atividades detalhadas no Apêndice 2
17. - O Dominador e a
Submissa já discutiram as atividades estabelecidas no Apêndice 3 e
registraram por escrito no Apêndice 3 seu acordo em relação às mesmas.
CÓDIGO DE SEGURANÇA
18 - O Dominador e a Submissa reconhecem que o Dominador pode fazer
exigências à Submissa que não podem ser satisfeitas sem que ocorram
danos físicos, mentais, emocionais, espirituais ou outros na hora em que
as exigências forem feitas à Sub- missa. Em tais circunstâncias, a
Submissa pode usar um código de segurança (“o[s] Código[s]”). Dois
códigos serão invocados dependendo da gravidade das exigências.
19 - O Código “Amarelo” será usado para chamar a atenção do Dominador
para o fato de que a Submissa chegou perto de seu limite suportável.
20 - O Código “Vermelho” será usado para chamar a atenção do Dominador
para o fato de que a Submissa não pode tolerar mais qualquer exigência.
Quando esta palavra for dita, a ação do Dominador cessará completamente
com efeito imediato.
CONCLUSÃO
21 - Nós, abaixo
assinados, lemos e entendemos plenamente as disposições do presente
contrato. E por estarmos assim justos e contratados, assinamos o
presente instrumento.
O Dominador: Christian Grey
Data
A Submissa: Anastasia Steele
Data
APÊNDICE 2
Limites Rígidos
Sem atos com fogo.
Sem atos com urina, ou defecção e seus produtos.
Sem atos com agulhas, facas, perfurações e sangue.
Sem atos envolvendo instrumentos médico ginecológico.
Sem atos com crianças ou animais.
Sem atos que deixem marcas permanentes na pele.
Sem atos relativos ao controle da respiração.
Sem atividade que implique contato direto com corrente elétrica (tanto alternada como contínua), fogo ou chamas no corpo.
APÊNDICE 3
Limites Suaves
A discutir e acordar por ambas as partes:Qual dos seguintes atos sexuais são aceitáveis para a Submissa?
• Masturbação • Felacão
• Cunnilingus • Penetração vaginal
• Fisting vaginal • Penetração anal
• Fisting anal
A ingestão de sêmen é aceitável para a Submissa? O uso de brinquedos sexuais é aceitável para a Submissa?
• Vibradores • Consoladores
• Plugues anais • Outros brinquedos vaginais/anais
A Submissa aceita o uso de Bondage?
• Mãos na frente • Mãos atrás
• Tornozelos • Joelhos
• Cotovelos • Pulsos aos
tornozelos
• Barras de amarração • Amarrada ao mobiliário
• Vendar • Colocação de mordaça
• Bondage com corda • Bondage com fita adesiva
• Bondage com algemas de couro
• Suspensão • Bondage com algemas de metal/restrições
Quanto de dor a Submissa está disposta a experimentar?
Onde 1 equivale a que gosta muito e 5, a que lhe desgosta muito:1 - 2 - 3 - 4 - 5
Aceita a Submissa as seguintes forma de dor/castigo/disciplina? Onde 1 é para nenhum e 5 é para grave: 1 - 2 - 3 - 4 - 5
• Açoites
• Açoites com pá
• Chicotadas
• Açoites com vara
• Mordidas
• Pinças para mamilos
• Pinças genitais
• Gelo
• Cera quente
• Outros tipos/métodos de dor
Dr. Joker:
Eu realmente gostaria de saber o que as leitoras não aceitariam deste contrato, e o que acham disso se aplicado a vida real.
Sinceramente eu acho formidável uma experiencia nova, porem agora a maioria das menininhas de 14 anos estão querendo ser amarradas com gravatas (poser), o brasileiro tem o dom de destruir a coisa mais inteligente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
A cada comentário no blog, doaremos 1 real para a ONG "Joker Crow Interprises"